EDITORIAL
Direitos E Deveres | Distribuição Das Sobras Ou Perdas | Fundo Garantidor
Direitos E Deveres | Distribuição Das Sobras Ou Perdas | Fundo Garantidor
ART. 4º - SÃO DIREITOS DO COOPERADO:
I - tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as vedações legais e estatutárias;
II - votar e ser votado para os Conselhos de Administração e Fiscal, desde que atendidas, além das condições básicas do Estatuto, os requisitos
legais e regimentais requeridos para o exercício do cargo ou da função;
III - beneficiar-se das operações e serviços oferecidos pela Cooperativa de acordo com Estatuto, as regras estabelecidas pela Assembleia Geral,
pelo Conselho de Administração, pela Diretoria e pelo Sistema Unicred, cujo valor, quando não definido em normas oficiais, será fixado de
acordo com as regras aprovadas pelo Sistema;
IV - examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação das Assembleias Gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;
V - demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;
VI - propor ao Conselho de Administração mudanças estatutárias e regimentais, e a adoção de providências de interesse da Cooperativa ou do Sistema Unicred, inclusive em decorrência de eventual irregularidade verificada na administração da Cooperativa ou de infração normativo-estatutária cometida por Cooperado;
VII – propor ao Conselho de Administração, em até 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação da assembleia, mediante solicitação de 5 (cinco por cento) dos Cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais, quaisquer assuntos de interesse da Cooperativa para serem discutidos e deliberados em Assembleia Geral.
ART. 5º - SÃO DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COOPERADO:
I - participar das Assembleias Gerais na forma prevista no Estatuto, apresentando sugestões para o aprimoramento das operações, dos serviços, do atendimento, das instalações, entre outros, e difundir junto à comunidade e o público de interesse o objeto e as soluções da Cooperativa;
II - cumprir e fazer cumprir fielmente a legislação própria, as disposições do Estatuto, do Regimento Interno do Sistema Unicred, do contrato de trabalho em caso de vínculo trabalhista, e as demais normas internas do Sistema, especialmente as que decorrerem de deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e de outros colegiados deliberativos sistêmicos, formalmente instituídos, inclusive do Conselho de Administração da Unicred do Brasil, relativamente a matérias estratégico-corporativas de interesse do conjunto das cooperativas singulares e respectivas Centrais integrantes do Sistema, assim definidas no Regimento Interno do Sistema Unicred;
III - cumprir fiel e pontualmente as suas obrigações e demais compromissos assumidos com a Cooperativa ou através dela, autorizando esta a, inclusive nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, solicitar ao seu empregador, ou a outra entidade, a fazer as respectivas consignações em sua folha de pagamento, e os débitos em sua conta de depósitos, de acordo com o disposto em Estatuto, reconhecendo como atos cooperativos e títulos executivos todos os contratos, cédulas e demais instrumentos contratuais firmados com a Cooperativa;
IV - zelar pelos interesses da Cooperativa e das demais entidades do Sistema, não adotando comportamento que implique abalo de sua imagem ou da do Sistema;
V - não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de crédito, e permitir ampla fiscalização da aplicação destes recursos, e movimentar, preferencialmente, suas economias e poupanças na Cooperativa, e com esta realizar suas operações financeiras em geral e outros produtos e serviços oferecidos pela Cooperativa;
VI – integralizar as quotas-partes de capital subscritas e manter atualizadas as suas informações cadastrais;
VII - não exercer, dentro da Cooperativa, atividade que caracterize discriminação de qualquer ordem, manter a neutralidade política e ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se devem sobrepor os interesses individuais isolados, mormente em questões que envolvam a fixação de remuneração ou de preços de operações e serviços, e a prática de atos de gestão e fiscalização.
Distribuição das Sobras ou Perdas: Eventuais sobras ou perdas apuradas pela Cooperativa serão rateadas entre os seus Cooperados proporcionalmente às operações por estes realizadas, na forma estabelecida pelo Estatuto da cooperativa.
Fundo Garantidor: Esta Cooperativa possui cobertura do Fundo Garantidor de Depósitos do Sistema Unicred até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por Cooperado, observadas as condições e requisitos previstos no respectivo Regimento Interno